Lei Complementar nº 4.495, de 17 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4495

2006

17 de Julho de 2006

ALTERA O ART. 46 DA LC Nº 3.943/03, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PERMUTA PROFESSORES).

a A
Altera o art. 46 da LC n.° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 46 da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 46.   Ficam permitidas as permutas de profissionais da educação entre Estado e Município e entre este e outros municípios, em unidades escolares e órgãos da Administração da SMEC nas mesmas condições de exigências legais estabelecidas no órgão onde ficará lotado.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de julho de 2006.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.