Lei Complementar nº 4.495, de 17 de julho de 2006
Art. 1º.
Altera o art. 46 da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46.
Ficam permitidas as permutas de profissionais da educação entre Estado e Município e entre este e outros municípios, em unidades escolares e órgãos da Administração da SMEC nas mesmas condições de exigências legais estabelecidas no órgão onde ficará lotado.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.