Lei Ordinária nº 5.010, de 29 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5010

2008

29 de Dezembro de 2008

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 2.º DA LEI N.º 4.791/07 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O FAP.

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Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.° da Lei n.° 4.791, de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de divida do Município para com o FAP.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.° da Lei n.° 4.791, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de dívida do Município para com o FAP, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.   O valor da 1.° (primeira) parcela será de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2007, sendo que as demais parcelas serão pagas mensalmente no valor de 25.597,59 URMS, correspondente a 271.171,12 URMs anuais, até o término da dívida." (NR)
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2009.
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 29 de dezembro de 2008.
        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
        Data Supra.
        PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
        Prefeito Municipal.
        ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
        Secretária-Geral.