Lei Ordinária nº 5.038, de 10 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5038

2009

10 de Março de 2009

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALTERAR REDAÇÃO DO ART. 2.º DA LEI N.º 5.010/08, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 2.º DA LEI N.º 4.791/07 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO COM O FAP.

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Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.° da Lei n.° 5.010, de 2008, que alterou a redação do art. 2.° da Lei n.° 4.791, de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de dívida do Município para com o FAP.
    MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER,Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do art. 2.° da Lei n.° 5.010, de 29 de dezembro de 2008, que alterou a redação do art. 2.° da Lei n.° 4.791, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de dívida do Município para com o FAP, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O valor da 1.ª (primeira) parcela será de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2007, sendo que as demais parcelas serão pagas mensalmente no valor de 22.597,5933 URMs, correspondente a 271.171,12 URMs anuais, até o término da dívida." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2009.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 10 de março de 2009.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER
          Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.