Lei Ordinária nº 4.832, de 14 de março de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.399, de 06 de março de 2006
Transforma o paragrafo único em § 1.° e acrescenta o § 2.° ao art. 3.° da Lei n.° 4.399, de 2006, que institui evento festivo comercial e agroindustrial, bienal, a ser promovido nos anos de terminação numérica par e autoriza o Município a conveniar com entidade da sociedade civil sem fins lucrativos para realização do evento.
Art. 1º.
Transforma o parágrafo único em § 1.° e acrescenta o § 2.° ao art. 3.° da Lei n.° 4.399, de 6 de marco de 2006, que institui evento festivo comercial e agroindustrial, bienal, a ser promovido nos anos de terminação numérica par e autoriza o Município a conveniar com entidade da sociedade civil sem fins lucrativos para realização do evento, com a seguinte redação:
§ 2º
Organizações legalmente constituídas poderão realizar atividades e integrá-las à programação do evento, mediante autorização do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão Fiscalizadora e a entidade conveniada/promotora, sem ônus financeiro para o Município." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.