Lei Ordinária nº 4.832, de 14 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4832

2008

14 de Março de 2008

TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1.° E ACRESCENTA O § 2.° AO ART. 3.° DA LEI N.° 4.399, DE 2006, QUE INSTITUI EVENTO FESTIVO COMERCIAL E AGROINDUSTRIAL, BIENAL, A SER PROMOVIDO NOS ANOS DE TERMINAÇÃO NUMÉRICA PAR E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONVENIAR COM ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO.

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Transforma o paragrafo único em § 1.° e acrescenta o § 2.° ao art. 3.° da Lei n.° 4.399, de 2006, que institui evento festivo comercial e agroindustrial, bienal, a ser promovido nos anos de terminação numérica par e autoriza o Município a conveniar com entidade da sociedade civil sem fins lucrativos para realização do evento.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Transforma o parágrafo único em § 1.° e acrescenta o § 2.° ao art. 3.° da Lei n.° 4.399, de 6 de marco de 2006, que institui evento festivo comercial e agroindustrial, bienal, a ser promovido nos anos de terminação numérica par e autoriza o Município a conveniar com entidade da sociedade civil sem fins lucrativos para realização do evento, com a seguinte redação:
        § 2º   Organizações legalmente constituídas poderão realizar atividades e integrá-las à programação do evento, mediante autorização do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão Fiscalizadora e a entidade conveniada/promotora, sem ônus financeiro para o Município." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de março de 2008.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.