Lei Ordinária nº 4.399, de 06 de março de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.832, de 14 de março de 2008
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.029, de 22 de dezembro de 1994
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.053, de 02 de maio de 1995
Vigência a partir de 14 de Março de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 4.832, de 14 de março de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 4.832, de 14 de março de 2008
Art. 1º.
Institui um evento festivo comercial e agroindustrial, bienal, a ser celebrado neste Município em anos de terminação numérica par.
Art. 2º.
O evento festivo deverá ser realizado em dois ou três finais de semana.
Art. 3º.
A organização e administração do evento será realizada através de convênio com uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos com a colaboração da Administração Municipal e de uma Comissão Fiscalizadora.
§ 1º
A Comissão Fiscalizadora será nomeada por Portaria e integrada por agentes da Administração, representantes das Secretarias, sendo eles:
I –
Secretaria-Geral;
II –
Secretaria Municipal da Fazenda - SMF;
III –
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC;
IV –
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SMAP;
V –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC;
VI –
Procuradoria-Geral do Município - PGM;
VII –
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SMAM.
§ 2º
Organizações legalmente constituídas poderão realizar atividades e integrá-las à programação do evento, mediante autorização do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão Fiscalizadora e a entidade conveniada/promotora, sem ônus financeiro para o Município.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.832, de 14 de março de 2008.
Art. 4º.
Os secretários municipais e demais chefias da Administração deverão oferecer suporte técnico necessário para obter os melhores resultados do evento festivo.
Art. 5º.
O evento festivo deverá ter como sede de realização o Parque Centenário.
Art. 6º.
Os casos omissos e as questões não expressamente tratadas nesta lei, serão decididas pela Comissão nomeada por Portaria.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revoga a Lei n.º 3.029, de 22 de dezembro de 1994 e a Lei n.º 3.053, de 2 de maio de 1995.