Lei Ordinária nº 6.209, de 08 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6209

2015

8 de Setembro de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1°, 3°, 6°, 13, I E ACRESCENTA O INC. IV AO ART. 13 E O ART. 15-A A LEI N.º 5.304/10, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO AOS SERVIDORES.

a A
Altera a redação dos artigos 1°, 3°, 6°, 13, I e acrescenta o inc. IV ao art. 13 e o art. 15-A a Lei n.º 5.304, de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário aos servidores.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos artigos 1°, 3°, 6° e 13, I, da Lei n.º 5.304, de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário aos servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O regime excepcional de adiantamento previsto no art. 68 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 60 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, correrá à conta de dotações orçamentárias e obedecerá ao disposto nesta lei.
        Art. 3º.   As requisições de adiantamentos serão realizadas por autoridades que puderem dispor das dotações orçamentárias, devendo ser autorizadas pelo Prefeito e limitadas a valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei n.º 8.666/1993, respeitadas as normas licitatórias para cada classificação da despesa.
        Art. 6º.   Para os adiantamentos haverá tantos empenhos quantos forem as classificações da despesa, limitado ao montante previsto no art. 3°.
        I  –  o depósito será feito em conta poupança - conta adiantamento - em nome do responsável pelo adiantamento, com a indicação do cargo ou função que exerce;" (NR)
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de setembro de 2015.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.



          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral.