Lei Complementar nº 4.089, de 28 de junho de 2004
Art. 1º.
Altera o § 1° do art. 45 da Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os professores dos níveis 2, 3 e 4 do extinto Plano de Carreira, ficam enquadrados num Nível Especial em extinção, ficando ressalvadas a remuneração e vantagens adquiridas e os mesmos percentuais de reajuste dos demais servidores." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente a sua publicação.