Lei Complementar nº 4.089, de 28 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4089

2004

28 de Junho de 2004

ALTERA O § 1° DO ART. 45 DA LEI COMPLEMENTAR N° 3.943, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o § 1° do art. 45 da Lei Complementar n° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o § 1° do art. 45 da Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Os professores dos níveis 2, 3 e 4 do extinto Plano de Carreira, ficam enquadrados num Nível Especial em extinção, ficando ressalvadas a remuneração e vantagens adquiridas e os mesmos percentuais de reajuste dos demais servidores." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente a sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de junho de 2004.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          IVAN JACOB ZIMMER,
          Prefeito Municipal.
          LUCIANA MOTTIN MOREIRA,
          Secretária-Geral.