Lei Complementar nº 3.963, de 03 de novembro de 2003
Art. 1º.
Altera o inciso III do art. 18, da Lei Complementar no 3943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a constar a seguinte redação:
III
–
Nível 3 - Pós-graduação em curso baseado na titulação ou habilitação específica na área de Educação, com no mínimo 360h." (NR)
Art. 2º.
Inclui o § 2° e o § 3º ao art. 38, da Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, e o parágrafo único passa a ser o § 3°, constando a seguinte redação:
§ 1º
O professor investido na função de Diretor de Escola com setenta ou mais alunos, fica dispensado de lecionar.
§ 2º
Nas escolas com menos de setenta alunos que proporcionem atendimento em dois turnos, o professor investido na função de Diretor lecionará apenas em um turno, mesmo que esteja exercendo cargo em acumulação.
§ 3º
As atribuições das funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor são aquelas constantes no Anexo II." (NR)
Art. 3º.
Altera a Tabela Funções Gratificadas, constante no inciso l, art. 39, da Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a ser:
I
–
Da Tabela Funções Gratificadas
Nº de alunos | Código | Coeficiente |
Até 20 | FG 1 | 0,20 |
21 a 50 | FG 2 | 0,30 |
51 a 100 | FG 3 | 0,40 |
101 a 200 | FG 4 | 0,50 |
201 a 300 | FG 5 | 0,60 |
301 a 400 | FG 6 | 0,70 |
401 a 500 | FG 7 | 0,80 |
501 a 600 | FG 8 | 0,90 |
+ de 600 | FG 9 | 1,00 |
Art. 4º.
Altera os incisos I e II, do art. 42, da Lei Complementar n° 3943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a constar:
I
–
Professor - 22 (vinte e duas) horas/semanais R$ 455,38 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para docente N1, Classe A;
II
–
Apoio Pedagógico - 40 (quarenta) horas/semanais R$ 1.241,94 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos) para N2, Classe A." (NR)
Art. 5º.
Altera o Anexo I — Cargo de Apoio Pedagógico, da Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a constar
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.