Lei Complementar nº 3.963, de 03 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3963

2003

3 de Novembro de 2003

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 3.943, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso III do art. 18, da Lei Complementar no 3943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a constar a seguinte redação:
        III  –  Nível 3 - Pós-graduação em curso baseado na titulação ou habilitação específica na área de Educação, com no mínimo 360h." (NR)
        Art. 2º. 
        Inclui o § 2° e o § 3º ao art. 38, da Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, e o parágrafo único passa a ser o § 3°, constando a seguinte redação:
          § 1º   O professor investido na função de Diretor de Escola com setenta ou mais alunos, fica dispensado de lecionar.
          § 2º   Nas escolas com menos de setenta alunos que proporcionem atendimento em dois turnos, o professor investido na função de Diretor lecionará apenas em um turno, mesmo que esteja exercendo cargo em acumulação.
          § 3º   As atribuições das funções gratificadas de Diretor e Vice-Diretor são aquelas constantes no Anexo II." (NR)
          Art. 3º. 
          Altera a Tabela Funções Gratificadas, constante no inciso l, art. 39, da Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a ser:
            I  –  Da Tabela Funções Gratificadas 
            Nº  de alunosCódigoCoeficiente
            Até 20FG 10,20
            21 a 50FG 20,30
            51 a 100FG 30,40
            101 a 200FG 40,50
            201 a 300FG 50,60
            301 a 400FG 60,70
            401 a 500FG 70,80
            501 a 600FG 80,90
            + de 600FG 91,00
            Art. 4º. 
            Altera os incisos I e II, do art. 42, da Lei Complementar n° 3943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a constar:
              I  –  Professor - 22 (vinte e duas) horas/semanais R$ 455,38 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos) para docente N1, Classe A;
              II  –  Apoio Pedagógico - 40 (quarenta) horas/semanais R$ 1.241,94 (um mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos) para N2, Classe A." (NR)
              Art. 5º. 
              Altera o Anexo I — Cargo de Apoio Pedagógico, da Lei Complementar n° 3.943, de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, passando a constar
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de novembro de 2003.
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.
                  IVAN JACOB ZIMMER,
                  Prefeito Municipal.
                  ROSEMARI ALMEIDA,
                  Secretária-Geral.