Lei Ordinária nº 2.645, de 13 de junho de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.655, de 02 de julho de 1990
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Art. 1º.
Fica incluído um parágrafo no art. 10, da Lei nº 2.635/90 (Regime Jurídico Único), com a seguinte redação, passando o parágrafo único para § 1º:
§ 2º
Não ficarão sujeitos ao limite de idade para inscrição em concurso e nomeação, os servidores municipais que se encontrem em atividade na data de abertura do Edital.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.