Lei Ordinária nº 2.645, de 13 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2645

1990

13 de Junho de 1990

ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI Nº 2.635/90 (REGIME JURÍDICO ÚNICO).

a A
Altera o artigo 10 da Lei Complementar nº 2.635/90 (Regime Jurídico Único).
    Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica incluído um parágrafo no art. 10, da Lei nº 2.635/90 (Regime Jurídico Único), com a seguinte redação, passando o parágrafo único para § 1º:
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de junho de 1990.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data supra.
           
          Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA,
          Prefeito Municipal.
           
          CELSO EMÍLIO MÜLLER,
          Secretário-Geral.