Lei Ordinária nº 2.655, de 02 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2655

1990

2 de Julho de 1990

ALTERA O ARTIGO 243, DO REGIME JURÍDICO ÚNICO - LEI Nº 2.635/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 2 de Julho de 1990.
Dada por Lei Ordinária nº 2.655, de 02 de julho de 1990
Altera o artigo 243, do Regime Jurídico Único - Lei Complementar nº 2.635/90, e dá outras providências.

    Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Acrescente-se ao artigo 243 da Lei n.º 2.635/90 - Regime Jurídico Único, Título IX, Capítulo II, Disposições Transitórias e Finais, os seguintes parágrafos:
        § 1º   "Não estão sujeitos ao limite de idade para inscrição em concurso, os servidores municipais estáveis nos termos do caput deste artigo que se encontrarem em atividade na data da abertura do Edital.
        § 2º   Não serão beneficiados pelo disposto no parágrafo anterior os servidores municipais estáveis que já sejam inativados.
        § 3º   Ficam dispensados da comprovação da escolaridade, excluído o nível superior, os servidores beneficiados pelo disposto no parágrafo 1º deste artigo. "
        Art. 2º. 
        Ficam ratificadas as inscrições já efetuadas até a presente data.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.645, de 13.06.90, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de julho de 1990.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data supra.
            Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA,
            Prefeito Municipal.
            CELSO EMÍLIO MÜLLER,
            Secretário-Geral.