Lei Ordinária nº 2.655, de 02 de julho de 1990
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.645, de 13 de junho de 1990
Vigência a partir de 2 de Julho de 1990.
Dada por Lei Ordinária nº 2.655, de 02 de julho de 1990
Dada por Lei Ordinária nº 2.655, de 02 de julho de 1990
Art. 1º.
Acrescente-se ao artigo 243 da Lei n.º 2.635/90 - Regime Jurídico Único, Título IX, Capítulo II, Disposições Transitórias e Finais, os seguintes parágrafos:
§ 1º
"Não estão sujeitos ao limite de idade para inscrição em concurso, os servidores municipais estáveis nos termos do caput deste artigo que se encontrarem em atividade na data da abertura do Edital.
§ 2º
Não serão beneficiados pelo disposto no parágrafo anterior os servidores municipais estáveis que já sejam inativados.
§ 3º
Ficam dispensados da comprovação da escolaridade, excluído o nível superior, os servidores beneficiados pelo disposto no parágrafo 1º deste artigo. "
Art. 2º.
Ficam ratificadas as inscrições já efetuadas até a presente data.