Lei com veto promulgado nº 5.877, de 20 de fevereiro de 2014
Norma correlata
Lei Complementar nº 5.877, de 13 de janeiro de 2014
Vigência a partir de 10 de Outubro de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 7.433, de 10 de outubro de 2025
Dada por Lei Complementar nº 7.433, de 10 de outubro de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO:
Faço saber que o Legislativo Montenegrino manteve, e eu, Vereador Renato Antonio Kranz,
Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 8º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
promulgo as seguintes partes da Lei Complementar n.° 5.877/14, de 13 de janeiro de 2014:
VIII
–
prova de propriedade imobiliária, assim entendida a certidão da matrícula, expedida pelo Registro de Imóveis, no máximo, há 30 (trinta) dias."
§ 1º
Na Macrozona Rural estarão isentas de apresentação de projeto, devendo apresentar, entretanto, plantas de situação e localização com posicionamento e dimensionamento de fossa, filtro anaeróbio e/ou sumidouro e o respectivo responsável técnico, as edificações habitacionais unifamiliares com área até 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), respeitando todas as disposições da legislação vigente.