Lei com veto promulgado nº 5.877, de 20 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei com veto promulgado

5877

2014

20 de Fevereiro de 2014

Partes vetadas pelo Prefeito Municipal e mantidas pela Câmara de Vereadores, do projeto que se transformou na LC n.° 5.877, de 13 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Montenegro.

a A
Vigência entre 20 de Fevereiro de 2014 e 9 de Outubro de 2025.
Dada por Lei com veto promulgado nº 5.877, de 20 de fevereiro de 2014
Partes vetadas pelo Prefeito Municipal e mantidas pela Câmara de Vereadores, do projeto que se transformou na LC n.° 5.877, de 13 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Montenegro.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO: 

    Faço saber que o Legislativo Montenegrino manteve, e eu, Vereador Renato Antonio Kranz,
    Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 8º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
    promulgo as seguintes partes da Lei Complementar n.° 5.877/14, de 13 de janeiro de 2014: 
      VIII  –  prova de propriedade imobiliária, assim entendida a certidão da matrícula, expedida pelo Registro de Imóveis, no máximo, há 30 (trinta) dias."
      Câmara Municipal de Montenegro, 20 de fevereiro de 2014. 
       
       
      VEREADOR RENATO ANTONIO KRANZ,
      Presidente.
       
      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
      Data Supra.
       
      ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
      Secretária-Geral.