Lei Ordinária nº 1.860, de 09 de setembro de 1970
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.062, de 17 de dezembro de 1976
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 1976.
Dada por Lei Ordinária nº 2.062, de 17 de dezembro de 1976
Dada por Lei Ordinária nº 2.062, de 17 de dezembro de 1976
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MONTENEGRO um terreno pertencente ao Patrimônio do Município, com a área superficial de 271,75 m2 (Duzentos e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco centímetros), limitando-se ao NORTE, com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Montenegro, na extensão de 9,00 m. (Nove metros); ao SUL, com a rua Olavo Bilac, na extensão de 12,90 m. (Doze metros e noventa centímetros) e com Homero Fernandes Rosa, na extensão de 12,00 m (Doze metros); e a OESTE, com o Lar Paroquial de propriedade da Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, na extensão 33,80m. (Trinta e três metros e oitenta centímetros).
Parágrafo único.
O terreno a que alude êste artigo destinar-se-á à construção de sua sede social.
Art. 2º.
O imóvel de que trata a referida Lei reverterá ao Patrimônio do Município, caso seja dado ao mesmo destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.