Lei Ordinária nº 1.860, de 09 de setembro de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1860

1970

9 de Setembro de 1970

Autoriza a doação de um terreno à JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MONTENEGRO e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.062, de 17 de dezembro de 1976
Vigência entre 9 de Setembro de 1970 e 16 de Dezembro de 1976.
Dada por Lei Ordinária nº 1.860, de 09 de setembro de 1970
Autoriza a doação de um terreno à JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MONTENEGRO e dá outras providências.
    ADOLPHO SCHÜLER NETO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar à JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MONTENEGRO um terreno pertencente ao Patrimônio do Município, com a área superficial de 271,75 m2 (Duzentos e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco centímetros), limitando-se ao NORTE, com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Montenegro, na extensão de 9,00 m. (Nove metros); ao SUL, com a rua Olavo Bilac, na extensão de 12,90 m. (Doze metros e noventa centímetros) e com Homero Fernandes Rosa, na extensão de 12,00 m (Doze metros); e a OESTE, com o Lar Paroquial de propriedade da Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, na extensão 33,80m. (Trinta e três metros e oitenta centímetros).
        Parágrafo único. 
        O terreno a que alude êste artigo destinar-se-á à construção de sua sede social.
          Art. 2º. 
          O imóvel de que trata a referida Lei reverterá ao Patrimônio do Município, caso seja dado ao mesmo destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 9 de setembro de 1970. 


              ADOLPHO SCHÜLER NETO
              Prefeito