Lei Ordinária nº 1.812, de 08 de julho de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1812

1969

8 de Julho de 1969

Autoriza a doação de um terreno ao Serviço Social da Indústria - SESI.

a A
Vigência a partir de 18 de Agosto de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 6.203, de 18 de agosto de 2015
Autoriza a doação de um terreno ao Serviço Social da Indústria - SESI.
    ADOLPHO SCHÜLER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI um terreno pertencente ao Patrimônio do Município, com área de 783,20 m2. (Setecentos e oitenta e três metros quadrados e vinte centímetros quadrados), limitando-se ao NORTE, onde mede 44,30 m. (Quarenta e quatro metros e trinta centímetros) com José Nunes Bandeira; ao SUL, onde mede 44,20 m2. (Quarenta e quatro metros e vinte centímetros) com Frederico Guilherme Germano Kunert e Max E. Leipnitz; a LESTE, onde mede 17,70m. (Dezessete metros e setenta centímetros) com a rua Capitão Cruz; e a OESTE, onde mede 17,70m. (Dezessete metros e setenta centímetros) com Carlos Gustavo Jahn Fº.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI um terreno pertencente ao Patrimônio do Município, com área de 774,40 m2. (Setecentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta centímetros), limitando-se ao NORTE, onde mede 44,00 m. (Quarenta e quatro metros) com José Nunes Bandeira; ao SUL, onde mede 44,00 m2. (Quarenta e quatro metros) com Frederico Guilherme Germano Kunert e Max E. Leipnitz; a LESTE, onde mede 17,60m. (Dezessete metros e sessenta centímetros) com a rua Capitão Cruz; e a OESTE, onde mede 17,60m. (Dezessete metros e sessenta centímetros) com Carlos Gustavo Jahn Filho.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.826, de 08 de outubro de 1969.
          Parágrafo único. 
          O terreno a que alude êste artigo destinar-se-á à construção de um Centro Social do SESI.
            Art. 2º. 
            Se a construção não fôr iniciada dentro do prazo de um ano, dito terreno reverterá ao Patrimônio do Município.
              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 8 de Julho de 1969. 
                Adolfo Schüler Netto
                Prefeito