Decreto nº 5.709, de 05 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

5709

2011

5 de Julho de 2011

Altera o Decreto n.º 5.621, de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n.º 4.431, de 19.04.2006, que cria o sistema de controle ao transporte com tração animal e disciplina o transporte de animais no Município.

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Altera o Decreto n.º 5.621, de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n.º 4.431, de 19.04.2006, que cria o sistema de controle ao transporte com tração animal e disciplina o transporte de animais no Município.
    O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no exercício do cargo de Prefeito e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 4.431, de 19.04.2006,
    D E C R E T A :
      Art. 1º. 
      Altera a redação da alínea “c” e acrescenta as alíneas “e” e “f” ao art. 3.º do Decreto 5.621, de 6 de abril, de 2011, que cria o sistema de controle ao transporte com tração animal e disciplina o transporte de animais no Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        c)   todo veículo de tração animal deverá apresentar na parte frontal, traseira e lateral, dois sinais refletivos também chamados de “olho de gato”, na parte traseira, nos dois varões da frente e laterais, faixa refletiva, todos os sinais deverão se concentrar nas extremidades tanto da parte traseira, como frontal e laterais.
        e)   a carga não poderá cobrir nenhum dispositivo de sinalização;
        f)   na carroceria, em lugar visível deverá estar escrito, a tinta, o nome do proprietário do veículo.” (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 5.º do Decreto 5.621, de 2011, com a seguinte redação:
          § 3º   Também será aplicada multa ao proprietário do veículo ou seu condutor, no valor de R$ 104,10 (cento e quatro reais e dez centavos), equivalente a 48 URMS, no caso de falta de sinalização, dificuldade na visualização da sinalização, falta de material adequado a segurança do animal e veiculo e quando apresentar o veiculo condições precárias de uso.” (NR)
          Art. 3º. 
          Acrescenta as alíneas “d”, “e” e “f” ao art. 6.º do Decreto n.º 5.621, de 2011, com a seguinte redação:
            d)   o Município emitirá talões de recibos para apreensão de carroças, animais e equipamentos, que serão entregues ao proprietário ou condutor do veículo e talão de notificações/autuações para aplicação de penalidades;
            e)   a Brigada Militar e o Agente Municipal do Trânsito, em qualquer caso de apreensão, encaminhará o veículo à Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos – SMVU e os animais para a Associação Montenegrina Guardiã dos Animais – AMOGA;
            f)   depois de notificado/autuado o proprietário do veículo e/ou o condutor, o Agente encaminhará a notificação/autuação ao Departamento de Transporte e Trânsito do Município para registro, julgamento e cobrança da multa aplicada se for o caso.”(NR)
            Art. 4º. 
            Este Decreto entra em vigor a partir de data da publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de julho de 2011.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              MARCOS GILBERTO LEIPNITZ GRIEBELER,
               Vice-Prefeito no exercício do
               cargo de Prefeito Municipal.
              ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
              Secretária-Geral.