Decreto nº 5.709, de 05 de julho de 2011
Altera o(a)
Decreto nº 5.621, de 06 de abril de 2011
Art. 1º.
Altera a redação da alínea “c” e acrescenta as alíneas “e” e “f” ao art. 3.º do Decreto 5.621, de 6 de abril, de 2011, que cria o sistema de controle ao transporte com tração animal e disciplina o transporte de animais no Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
c)
todo veículo de tração animal deverá apresentar na parte frontal, traseira e lateral, dois sinais refletivos também chamados de “olho de gato”, na parte traseira, nos dois varões da frente e laterais, faixa refletiva, todos os sinais deverão se concentrar nas extremidades tanto da parte traseira, como frontal e laterais.
e)
a carga não poderá cobrir nenhum dispositivo de sinalização;
f)
na carroceria, em lugar visível deverá estar escrito, a tinta, o nome do proprietário do veículo.” (NR)
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 5.º do Decreto 5.621, de 2011, com a seguinte redação:
§ 3º
Também será aplicada multa ao proprietário do veículo ou seu condutor, no valor de R$ 104,10 (cento e quatro reais e dez centavos), equivalente a 48 URMS, no caso de falta de sinalização, dificuldade na visualização da sinalização, falta de material adequado a segurança do animal e veiculo e quando apresentar o veiculo condições precárias de uso.” (NR)
Art. 3º.
Acrescenta as alíneas “d”, “e” e “f” ao art. 6.º do Decreto n.º 5.621, de 2011, com a seguinte redação:
d)
o Município emitirá talões de recibos para apreensão de carroças, animais e equipamentos, que serão entregues ao proprietário ou condutor do veículo e talão de notificações/autuações para aplicação de penalidades;
e)
a Brigada Militar e o Agente Municipal do Trânsito, em qualquer caso de apreensão, encaminhará o veículo à Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos – SMVU e os animais para a Associação Montenegrina Guardiã dos Animais – AMOGA;
f)
depois de notificado/autuado o proprietário do veículo e/ou o condutor, o Agente encaminhará a notificação/autuação ao Departamento de Transporte e Trânsito do Município para registro, julgamento e cobrança da multa aplicada se for o caso.”(NR)
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor a partir de data da publicação.