Lei Ordinária nº 6.657, de 20 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.123, de 10 de agosto de 2009
Art. 1º.
Altera a redação do § 2° do artigo 1°, da Lei n.º 5.123, de 10.08.2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A isenção que tratam os incisos I e II abrange apenas as etapas de aquisição do imóvel pelo construtor, a aquisição do empreendimento concluído pela Caixa Econômica Federal.” (NR)
Art. 2º.
Acrescenta o § 3º ao artigo 1º, da Lei n.º 5.123, de 10.08.2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, o qual vigorará com a seguinte redação:
§ 3º
A isenção de que trata o inciso I abrangerá também a aquisição pelo primeiro mutuário/beneficiário relativamente as unidades imobiliárias do Residencial Cinco de Maio.”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.