Lei Ordinária nº 6.657, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6657

2019

20 de Dezembro de 2019

Altera a redação do § 2º do artigo 1º e acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 5.123, de 10.08.2009, que concede isenção tributária para implantação do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

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Altera a redação do § 2° do artigo 1° e acrescenta o § 3º ao artigo 1° da Lei n.º 5.123, de 10.08.2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 2° do artigo 1°, da Lei n.º 5.123, de 10.08.2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Acrescenta o § 3º ao artigo 1º, da Lei n.º 5.123, de 10.08.2009, que concede isenção tributária para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, o qual vigorará com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de dezembro de 2019.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             


            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            CLEUSA DE FÁTIMA MARCA
            Secretária-Geral