Lei Ordinária nº 152, de 11 de março de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

152

1949

11 de Março de 1949

Autoriza a compra e doação de terreno para o Ministério da Agricultura.

a A
Autoriza a compra e doação de terreno para o Ministério da Agricultura.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a comprar e doar ao Ministério da Agricultura, Secção de Fomento Agrícola, 7ªa Zona Agrícola, sediada em Barão, 4º distrito de Montenegro, um terreno adequado ao levantamento de edificações destinadas aos serviços daquela repartição, podendo despender até a importância de Cr.$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) na transação.
        Art. 2º. 
        No caso do imóvel referido ser destinado para fins diferentes dos estabelecidos nesta lei, reverterá ao patrimônio municipal.
          Art. 3º. 
          Para ocorrer a despesa com a aquisição do terreno, o orçamento do próximo exercício de 1950 consignará a dotação respectiva.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 11 de Março de 1949. 
               
               



              José Pedro Steigleder
              Prefeito