Lei Ordinária nº 152, de 11 de março de 1949
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 206, de 18 de novembro de 1949
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 314, de 27 de outubro de 1950
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a comprar e doar ao Ministério da Agricultura, Secção de Fomento Agrícola, 7ªa Zona Agrícola, sediada em Barão, 4º distrito de Montenegro, um terreno adequado ao levantamento de edificações destinadas aos serviços daquela repartição, podendo despender até a importância de Cr.$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) na transação.
Art. 2º.
No caso do imóvel referido ser destinado para fins diferentes dos estabelecidos nesta lei, reverterá ao patrimônio municipal.
Art. 3º.
Para ocorrer a despesa com a aquisição do terreno, o orçamento do próximo exercício de 1950 consignará a dotação respectiva.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.