Lei Ordinária nº 314, de 27 de outubro de 1950
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 152, de 11 de março de 1949
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 206, de 18 de novembro de 1949
Art. 1º.
É reduzida para vinte e um mil, oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr.$ 21.880,00), o quantitativo fixado no artigo 1º da Lei nº 206, de 18 de novembro de 1949, que alterou a de nº 152, de 11 de março do mesmo ano.
Art. 2º.
O pagamento com a aquisição do terreno situado em Barão e doado Ministério da Agricultura para a edificação das instalações da Secção de Fomento Agrícola da 7ª Zona, efetuar-se-á em 3 anuidades, sendo as dos exercícios de 1950 e 1951 de Cr.$ 7.500,00 cada uma e a de 1952 de Cr.$ 6.880,00.
Art. 3º.
Fica alterada a Lei nº 206, de 18 de novembro de 1949.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.