Lei Ordinária nº 314, de 27 de outubro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

314

1950

27 de Outubro de 1950

Reduz o quantitativo para compra de terreno.

a A
Reduz o quantitativo para compra de terreno.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É reduzida para vinte e um mil, oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr.$ 21.880,00), o quantitativo fixado no artigo 1º da Lei nº 206, de 18 de novembro de 1949, que alterou a de nº 152, de 11 de março do mesmo ano.
        Art. 2º. 
        O pagamento com a aquisição do terreno situado em Barão e doado Ministério da Agricultura para a edificação das instalações da Secção de Fomento Agrícola da 7ª Zona, efetuar-se-á em 3 anuidades, sendo as dos exercícios de 1950 e 1951 de Cr.$ 7.500,00 cada uma e a de 1952 de Cr.$ 6.880,00.
          Art. 3º. 
          Fica alterada a Lei nº 206, de 18 de novembro de 1949.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 27 de outubro de 1950. 
               
               
               
               
              José Pedro Steigleder
              Prefeito