Lei Ordinária nº 206, de 18 de novembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

206

1949

18 de Novembro de 1949

Altera o Artigo 1º da Lei nº 152, de 11 de março de 1949, que autorizou a compra e doação de terreno para o Ministério da Agricultura.

a A
Altera o Artigo 1º da Lei nº 152, de 11 de março de 1949, que autorizou a compra e doação de terreno para o Ministério da Agricultura.
    Art. 1º. 
    É elevada até Cr.$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) o quantitativo da verba instituída pela Lei nº 152, de 11 de Março de 1949, para a aquisição do terreno destinado á doação ao Ministério da Agricultura.
      Art. 2º. 
      O pagamento do preço do terreno efetuar-se-á em prestações anuais de Cr.$ 7.500, 00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), devendo os orçamentos municipais consignarem a respectiva verba, obrigatoriamente, a partir do exercício de 1950.
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 18 de Novembro de 1949. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito