Decreto nº 7.990, de 14 de janeiro de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 7.853, de 29 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso III do § 1º do artigo 25 do Decreto n.º 7.853, de 29 de maio de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
III
–
comprovante de endereço em nome do requerente do tipo conta de água, luz, telefone fixo, contrato de locação ou carnê de IPTU do Município de Montenegro." (NR).
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.