Decreto nº 7.990, de 14 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7990

2020

14 de Janeiro de 2020

Altera a redação do inciso III do § 1º do artigo 25 do Decreto n.º 7.853, de 29 de maio de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e dá outras providências.

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Altera a redação do inciso III do § 1º do artigo 25 do Decreto n.º 7.853, de 29 de maio de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 5.473, de 04.07.2011 e em conformidade com o disposto no Processo Administrativo n.º 7452/2019,
     
     
    D E C R E T A:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do inciso III do § 1º do artigo 25 do Decreto n.º 7.853, de 29 de maio de 2019, que regulamenta a Lei Municipal n.º 5.473, de 4 de julho de 2011, que instituiu a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de janeiro de 2020.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           



          CARLOS EDUARDO MÜLLER,
          Prefeito Municipal.
           
          RENATO CAIAFFO DA ROCHA,
          Secretário-Geral.