Lei Ordinária nº 1.041, de 24 de abril de 1958
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.400, de 08 de novembro de 1985
Vigência a partir de 8 de Novembro de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 2.400, de 08 de novembro de 1985
Dada por Lei Ordinária nº 2.400, de 08 de novembro de 1985
Art. 1º.
Fica assim redigido o Art. 1º da Lei nº 105, de 25 de dezembro de 1957.
Art. 1º.
As casas comerciais e outros estabelecimentos abertos ao público nos limites urbanos da cidade, observadas as disposições das leis federais, quanto às condições e duração de trabalho, obedecerão ao seguinte horário:
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação.