Lei Ordinária nº 1.041, de 24 de abril de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1041

1958

24 de Abril de 1958

Altera o Art. 1º da Lei n.º 1.033, de 23 de dezembro de 1957.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.400, de 08 de novembro de 1985
Vigência a partir de 8 de Novembro de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 2.400, de 08 de novembro de 1985
Altera o Art. 1º da Lei n.º 1.033, de 23 de dezembro de 1957.
    Hélio Alves de Oliveira, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assim redigido o Art. 1º da Lei nº 105, de 25 de dezembro de 1957.
        Art. 1º.   As casas comerciais e outros estabelecimentos abertos ao público nos limites urbanos da cidade, observadas as disposições das leis federais, quanto às condições e duração de trabalho, obedecerão ao seguinte horário:
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 24 de Abril de 1958. 
           
           
           
           
          Hélio Alves de Oliveira
          Prefeito