Decreto nº 8.031, de 31 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 8.040, de 15 de abril de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 8.026, de 23 de março de 2020
Vigência a partir de 15 de Abril de 2020.
Dada por Decreto nº 8.040, de 15 de abril de 2020
Dada por Decreto nº 8.040, de 15 de abril de 2020
Altera o caput do artigo 36 do Decreto n.º 8.026, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Montenegro.
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 36 do Decreto n.º 8.026, de 23 de março de 2020, conforme segue:
Art. 36.
Ficam suspensas, as férias e as licenças prêmio em especial dos agentes fiscais, servidores da Segurança Pública e dos servidores dos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Saúde, os quais ficam convocados para atuar conforme as orientações dos Secretários Municipais das respectivas
Pastas.” (NR)
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.