Decreto nº 8.031, de 31 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

8031

2020

31 de Março de 2020

Altera o caput do artigo 36 do Decreto n.º 8.026, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Montenegro.

a A
Vigência entre 31 de Março de 2020 e 14 de Abril de 2020.
Dada por Decreto nº 8.031, de 31 de março de 2020
Altera o caput do artigo 36 do Decreto n.º 8.026, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Montenegro.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe
    são conferidas pelo artigo 87, inciso |, da Lei Orgânica do Município.

    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Altera o caput do artigo 36 do Decreto n.º 8.026, de 23 de março de 2020, conforme segue:
        Art. 36.   Ficam suspensas, as férias e as licenças prêmio em especial dos agentes fiscais, servidores da Segurança Pública e dos servidores dos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Saúde, os quais ficam convocados para atuar conforme as orientações dos Secretários Municipais das respectivas Pastas.” (NR)
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de março de 2020.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
           
          RENATO CAIAFFO DA ROCHA
          Secretário-Geral