Decreto nº 8.045, de 23 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

8045

2020

23 de Abril de 2020

Altera o caput do artigo 20 do Decreto n.° 8.040, de 15 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Montenegro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.

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Altera o caput do artigo 20 do Decreto n.° 8.040, de 15 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Montenegro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são
    conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Altera o caput do artigo 20 do Decreto n.° 8.040, de 15 de abril de 2020, conforme segue:
        Art. 20.   Para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), ficam suspensas as realizações de cultos, missas, celebrações religiosas de qualquer doutrina, fé ou credo.” (NR)
        Art. 2º. 
        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de abril de 2020.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.



          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal

          TATIANA HENKE CLAUDINO
          Secretária-Geral