Decreto nº 8.045, de 23 de abril de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto nº 8.051, de 30 de abril de 2020
Altera o(a)
Decreto nº 8.040, de 15 de abril de 2020
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 20 do Decreto n.° 8.040, de 15 de abril de 2020, conforme segue:
Art. 20.
Para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), ficam suspensas as realizações de cultos, missas, celebrações religiosas de qualquer doutrina, fé ou credo.” (NR)
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.