Lei Ordinária nº 6.783, de 07 de maio de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.937, de 08 de agosto de 2022
Vigência a partir de 8 de Agosto de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 6.937, de 08 de agosto de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 6.937, de 08 de agosto de 2022
Art. 1º.
O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas semanais, fica estabelecido no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, em conformidade com o piso salarial profissional nacional previsto na Lei Federal nº. 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º.
O vencimento estabelecido no art. 1º tem como base o valor de incentivo financeiro federal de custeio fixado aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, através da Portaria GM/MS n.° 3.317, de 07 de dezembro de 2020, no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), a contar de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo único.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais retroativos à 1º de janeiro de 2021.