Lei Ordinária nº 6.937, de 08 de agosto de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 7.023, de 17 de março de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 6.783, de 07 de maio de 2021
Vigência a partir de 17 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.023, de 17 de março de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 7.023, de 17 de março de 2023
Art. 1º.
O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas semanais, será no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.° 120, de 05 de maio de 2022 e Portarias GM/MS n.° 1.971 e 2.109, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º.
O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, fica condicionado ao repasse pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei n° 6.783, de 07 de maio de 2021.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022.