Lei Ordinária nº 6.937, de 08 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6937

2022

8 de Agosto de 2022

Estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro - RS.

a A
Vigência a partir de 17 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.023, de 17 de março de 2023
Estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro – RS.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas semanais, será no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), em conformidade com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.° 120, de 05 de maio de 2022 e Portarias GM/MS n.° 1.971 e 2.109, de 30 de junho de 2022.
        Art. 2º. 
        O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, fica condicionado ao repasse pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Fica revogada a Lei n° 6.783, de 07 de maio de 2021.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Parágrafo único.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de agosto de 2022.
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                 
                 
                 
                 
                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal
                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral