Lei Ordinária nº 7.121, de 27 de outubro de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.259, de 22 de agosto de 2005
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4.682, de 24 de julho de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.961, de 03 de outubro de 2022
Autoriza a utilização do saldo do Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura criado pela Lei n.º 4.259/2005 e do saldo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FUNDER criado pela Lei nº 4.682/2007, inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2023 e abre Crédito Especial no valor de R$ 522.323,09.
Art. 1º.
Autoriza a utilização do recurso total proveniente do superávit do Fundo Rotativo de Desenvolvimento da Avicultura criado pela Lei n.º 4.259/2005 e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural – FUNDER criado pela Lei nº 4.682/2007 para a aquisição de um caminhão truck traçado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2023, Lei n.º 6.961, de 03 de outubro de 2022, no programa 0169 – Apoio aos produtores rurais, a ação: “Aquisição de caminhão Truck”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 522.323,09 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e cinte e três reais e nove centavos) na seguinte classificação funcional-programática:
| 11 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
| 02 | Desenvolvimento Rural |
| 20 | Agricultura |
| 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
| 0169 | Apoio aos produtores rurais |
| 1195 | Aquisição de caminhão Truck |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e material permanente |
| Recurso: 0759 | – Recursos vinculados a fundos |
| Destinação: 1245 | Fundo de Incentivo Avicultura – R$ 508.323,09 |
| Destinação: 1340 | FUNDER – R$ 14.000,00 |
| Valor total: R$ 522.323,09 |
Art. 4º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit do Fundo Rotativo de desenvolvimento da avicultura e do Funder, no valor total de R$ 522.323,09.
Art. 5º.
Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2024, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.