Lei Ordinária nº 5.591, de 27 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5591

2012

27 de Fevereiro de 2012

DISPÕE SOBRE A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI.

a A
Dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Reestrutura, no Município de Montenegro, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pela Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, criada nos termos desta lei, e na esfera de sua competência, no âmbito do sistema de trânsito.
        Art. 2º. 
        A JARI será composta pelos seguintes membros:
          I – 
          1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade;
            II – 
            1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
              III – 
              um representante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade.
                § 1º 
                A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito Municipal.
                  § 2º 
                  O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida recondução por um mandato subsequente.
                    Art. 3º. 
                    A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN a sua composição e encaminhará o seu Regimento Interno, observada a Resolução n.° 357, de 2010, que estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno da JARI.
                      Art. 4º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta lei, mediante prévia autorização Legislativa.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Leis n.°s 3.373, de 31 de dezembro de 1998; 4.705, de 3 de setembro de 2007 e 5.445, de 13 de junho de 2011.
                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de fevereiro de 2012. 
                          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
                          Data Supra.
                          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                          Prefeito Municipal.
                          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                          Secretária-Geral.