Lei Ordinária nº 5.591, de 27 de fevereiro de 2012
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.373, de 31 de dezembro de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.705, de 03 de setembro de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 5.445, de 13 de junho de 2011
Art. 1º.
Reestrutura, no Município de Montenegro, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a penalidade imposta pela Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, criada nos termos desta lei, e na esfera de sua competência, no âmbito do sistema de trânsito.
Art. 2º.
A JARI será composta pelos seguintes membros:
I –
1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade;
II –
1 (um) representante indicado pela entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
III –
um representante com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade.
§ 1º
A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito Municipal.
§ 2º
O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, permitida recondução por um mandato subsequente.
Art. 3º.
A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN a sua composição e encaminhará o seu Regimento Interno, observada a Resolução n.° 357, de 2010, que estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno da JARI.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta lei, mediante prévia autorização Legislativa.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Leis n.°s 3.373, de 31 de dezembro de 1998; 4.705, de 3 de setembro de 2007 e 5.445, de 13 de junho de 2011.