Lei Complementar nº 6.351, de 26 de janeiro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Art. 1º.
Altera a redação do inciso III do artigo 106 e do §2º do artigo 109 da Lei Complementar n.° 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
III
–
para concorrer a cargo eletivo no Município de Montenegro;
§ 2º
A partir do registro da candidatura e até o quinto dia seguinte ao da eleição, salvo se lei federal específica estabelecer prazos maiores, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que concorrer a cargo eletivo no Município de Montenegro, fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.