Lei Complementar nº 6.351, de 26 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6351

2017

26 de Janeiro de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 106 E DO §2º DO ARTIGO 109 DA LEI COMPLEMENTAR Nº2.635, DE 04.05.1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

a A
Altera a redação do inciso III do artigo 106 e do §20 do artigo 109 da Lei Complementar n.° 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
     
    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso III do artigo 106 e do §2º do artigo 109 da Lei Complementar n.° 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  para concorrer a cargo eletivo no Município de Montenegro;
        § 2º   A partir do registro da candidatura e até o quinto dia seguinte ao da eleição, salvo se lei federal específica estabelecer prazos maiores, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que concorrer a cargo eletivo no Município de Montenegro, fará jus à licença remunerada, como se em efetivo exercício estivesse." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de janeiro de 2017. 
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra. 
           
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA,
          Prefeito Municipal.
           
           
          VANDERBELI GRIEBELER,
          Secretária-Geral.