Matérias da Ordem do Dia (34ª Ordinária da 74ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 6
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Licença de 15 dias a contar de 27 de agosto de 2021. - - |
Aprovado por unanimidade |
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| 2 |
Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 40 de 2021
Processo: 210/2021
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Transforma e acrescenta dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.784, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 3 |
Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 41 de 2021
Processo: -
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Transforma e acrescenta dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem na SMEC. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 4 |
Projeto de Lei (Executivo) nº 39 de 2021
Processo: 209/2021
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Altera o dispositivo atinente a Lei nº 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L. Da Silva e Cia Ltda. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 5 |
Projeto de Lei (Executivo) nº 42 de 2021
Processo: 212/2021
Autor: Prefeito Municipal - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Inclui programa e ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, no PPA 2022/2025 e na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$1.200.000,00. - - |
Aprovado por unanimidade |
| 6 |
Projeto de Lei (Legislativo) nº 32 de 2021
Processo: 206/2021
Autor: Camila Oliveira
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas, assim considerados aqueles que, mediante decisão judicial transitada em julgado, ostentarem contra si condenação por quaisquer dos crimes tipificados na Lei Maria da Penha, não possam assumir cargos públicos no município de Montenegro e dá outras providências. - - |
Aprovado por unanimidade |