Ordem do Dia/Expediente: 2 - Pedido de Informação nº 104 de 2018 em 47ª Ordinária da 71ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (47ª Ordinária da 71ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
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Pedido de Informação nº 104 de 2018
Em 2011 o Ministério da Saúde por meio da portaria GM/MS 2029, regulamentou a Atenção Domiciliar no SUS e instituiu o Serviço de Atenção Domiciliar
(SAD). Atualmente regulamento pelas Portarias GM/MS n° 963, de 27 de maio de 2013 e 1505, de 23 de julho de 2013, é considerado um dos Programas prioritários do Ministério da Saúde "PROGRAMA MELHOR EM CASA". Segundo informações trazidas a este Vereador, o Município de Montenegro, através da Secretaria de Saúde, habilitou-se a participar do referido programa que é composto por equipes multidisciplinares, formada por Médicos, Enfermeiros, Técnicos de enfermagem e Fisioterapeutas ou Assistente Social. Sendo assim, em caso positivo, solicita-se às seguintes informações sobre o "Programa Melhor em Casa": Qual o critério utilizado para a contratação do profissional e como é realizada a contratação do Fisioterapeuta? Por edital ou outro meio? Qual o tempo de contratação? Qual valor pago por atendimento, Domiciliar Urbano e Rural? O valor repassado é oriundo de verba Federal, Estadual ou Municipal? O Município contrata os serviços dos profissionais credenciados ao Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí - CisCaí para o "Programa Melhor em Casa"? Qual a carga horária do Profissional? De que maneira são utilizados os atendimentos? Os profissionais que participam do Programa utilizam quais meios de locomoção: veículo do município ou condução própria? O Profissional contratado pode terceirizar os serviços de outro colega para os atendimentos do "Programa Melhor em Casa"?
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