Lei Complementar nº 6.642, de 11 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6642

2019

11 de Novembro de 2019

Acrescenta o § 3º ao artigo 41 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e deu outras providências ("difícil acesso").

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Acrescenta o § 3º ao artigo 41 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e deu outras providências.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o § 3º ao artigo 41 da Lei Complementar n.º 3.943, de 15.09.2003, que estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e deu outras providências, o qual vigorará com a seguinte redação:
        § 3º   O profissional que tiver sua carga horária ampliada, na forma do artigo 32 e/ou 33 desta Lei, em escola considerada de difícil acesso, fará jus a percepção da gratificação de que trata o parágrafo anterior, proporcionalmente ao número de horas em que se der a convocação, podendo perceber cumulativamente tal gratificação até no máximo de 70% sobre o vencimento básico da categoria docente." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de novembro de 2019.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          CLEUSA DE FÁTIMA MARCA
          Secretária-Geral