Lei Ordinária nº 6.643, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6643

2019

2 de Dezembro de 2019

Cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural.

a A
Vigência entre 2 de Dezembro de 2019 e 16 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 6.643, de 02 de dezembro de 2019
Cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Cria o Programa de Incentivo a Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural, que tem por objetivo incentivar a expedição de Notas do Talão de Produtor.
        Art. 2º. 
        Para incentivar o produtor a expedir Notas Fiscais de Produtor Rural o Município concederá um bônus, apurado a partir das Notas Fiscais de produtor emitidas.
          Art. 3º. 
          O bônus será calculado da seguinte forma:
            I – 
            tratando-se de produção de cultivos diversos que não exijam a emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), com base no Valor Adicionado Fiscal (VAF) Anual, apurado a partir das notas fiscais do produtor emitidas, nos seguintes valores:
              a) 
              de 1.521 a 3.042 URMs                                        30,00 URMs
                b) 
                de 3.043 a 6.084 URMs                                        40,00 URMs
                  c) 
                  de 6.085 a 9.126 URMs                                        50,00 URMs
                    d) 
                    de 9.127 a 15.210 URMs                                      65,00 URMs
                      e) 
                      de 15.211 a 24.337 URMs                                    85,00 URMs
                        f) 
                        de 24.338 a 42.590 URMs                                  110,00 URMs
                          g) 
                          de 42.591 a 66.928 URMs                                  130,00 URMs
                            h) 
                            de 66.929 a 121.687 URMs                                145,00 URMs
                              i) 
                              de 121.688 a 182.531 URMs                              176,00 URMs
                                j) 
                                de 182.532 a 243.375 URMs                              196,00 URMs
                                  k) 
                                  de 243.376 a 304.219 URMs                              217,00 URMs
                                    l) 
                                    de 304.220 a 9.999.999 URMs                           238,00 URMs
                                      II – 
                                      tratando-se de produção de cultivos que tenham o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), será concedido 1% sobre o valor das notas fiscais de vendas realizadas no ano-base em apuração, conforme art. 5º, §1°, limitando-se ao valor máximo de 404 (quatrocentos e quatro) URMs;
                                        § 1º 
                                        Os valores constantes nas alíneas “a” a “l” do inciso I e o valor constante no inciso II deste artigo, serão reajustados anualmente pela variação da Unidade de Referência Municipal – URM, ou outro índice que vier a substituir a mesma.
                                          § 2º 
                                          Não será permitido utilizar o valor excedente de notas de produção da mesma espécie para receber concomitantemente o bônus do inciso I e II deste artigo.
                                            § 3º 
                                            Excepcionalmente no ano de 2019 os produtores que emitiram Certificado Fitossanitário de Origem – CFO, e que atendam aos critérios previstos no artigo 7º desta Lei, receberão um subsídio no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mediante a apresentação de comprovante do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO, na Secretaria Municipal da Fazenda – SMF, Seção de Divisão de ICMS, até 10 de dezembro de 2019.”
                                              Art. 4º. 
                                              Os bônus devem ser trocados por insumos agrícolas, equipamentos, ferramentas e materiais para melhorias na infraestrutura da propriedade rural, em empresas conveniadas com o Município ou, no caso dos produtores que possuam Certificado Fitossanitário de Origem - CFO, por quantia em espécie para custeio do profissional habilitado à emissão do Certificado.
                                                § 1º 
                                                Os produtores que possuírem CFO e comprovarem, também, produção que atenda aos critérios do bônus previsto no inciso I do artigo 3º, poderão receber ambos os benefícios, exceto os valores da movimentação econômica que já compuserem o cálculo do incentivo do inciso II do artigo 3º, esses serão excluídos do cálculo do bônus do inciso I do artigo 3º.
                                                  § 2º 
                                                  Os produtores habilitados a receber quantia em espécie para custeio da emissão do CFO, deverão indicar seus dados bancários para depósito pela Secretaria Municipal da Fazenda, através de formulário constante no Anexo I desta Lei.
                                                    Art. 5º. 
                                                    Para receber o benefício, o produtor rural deverá dirigir-se à Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, Seção de Divisão de ICMS, no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro, portando seus talões em utilização e as notas fiscais eletrônicas emitidas, se houver.
                                                      § 1º 
                                                      Os bônus previstos nos incisos I e II do artigo 3º, serão calculados a partir das notas fiscais do produtor emitidas dois anos antes do exercício em curso, ou seja, as notas fiscais apuradas coincidirão com as informações econômicas do último ano-base que contribuiu para a formação do Índice de Retorno do Município – IPM em aplicação.
                                                        § 2º 
                                                        O cálculo do bônus abrangerá a movimentação econômica de todo o exercício em apuração, sendo o resultado do Valor Adicionado Fiscal (VAF) enquadrado conforme as alíneas do inciso I artigo 3°, desta lei, e o valor será dividido em duas parcelas iguais, sendo a primeira disponibilizada dentro do primeiro semestre e a segunda dentro do segundo semestre.
                                                          § 3º 
                                                          O bônus recebido no primeiro semestre, se não utilizado, poderá ser revalidado, uma única vez para o semestre seguinte, enquanto que o bônus do segundo semestre não poderá ser revalidado.
                                                            § 4º 
                                                            O produtor Rural que não comparecer no período de apuração não terá os valores transferidos para o exercício seguinte.
                                                              § 5º 
                                                              O incentivo previsto no inciso II do artigo 3º será pago em parcela única, em data a ser estabelecida pela Secretaria Municipal da Fazenda.”
                                                                Art. 6º. 
                                                                O bônus previsto no inciso I do artigo 3º será concedido em forma de vale e deverá ser retirado pelo produtor na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SMDR, em datas a serem agendadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, através da Seção de Divisão de ICMS.
                                                                  Parágrafo único. 
                                                                  O incentivo previsto no inciso II do artigo 3º será depositado na conta bancária indicada pelo titular/participante da Inscrição Estadual no formulário mencionado no § 2º do artigo 4º. 
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    Para ser beneficiado com o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural, o produtor deverá:
                                                                      I – 
                                                                      estar em dia com a Fazenda Municipal.
                                                                        II – 
                                                                        estar em dia com a apresentação nos censos anuais do ICMS do ano corrente e do ano anterior.
                                                                          III – 
                                                                          apresentar documentação anual comprovando a emissão de Certificado Fitossanitário de Origem– CFO- no ano em apuração, conforme previsto §1º do art. 5º, sendo necessário somente ao produtor que requerer o incentivo previsto no inciso II do artigo 3º.
                                                                            Art. 8º. 
                                                                            Os bônus previstos nos incisos I e II do artigo 3º, são pessoais e intransferíveis, sendo que o primeiro só poderá ser utilizado em produtos presentes no programa.
                                                                              Art. 9º. 
                                                                              Para cobertura das despesas servirão de recurso as dotações orçamentárias n.º 11.02.20.608.2010.3.3.9.0.32.00.00.00.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita e n.° 11.02.20.606.1154.3.3.90.45.00.00.00.00 – Subvenções Econômicas.
                                                                                Art. 10. 
                                                                                Fica revogada a Lei n.° 6.551/2018.
                                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                  a)   (Revogado)
                                                                                  b)   (Revogado)
                                                                                  c)   (Revogado)
                                                                                  d)   (Revogado)
                                                                                  e)   (Revogado)
                                                                                  f)   (Revogado)
                                                                                  g)   (Revogado)
                                                                                  h)   (Revogado)
                                                                                  i)   (Revogado)
                                                                                  j)   (Revogado)
                                                                                  k)   (Revogado)
                                                                                  l)   (Revogado)
                                                                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                  § 1º   (Revogado)
                                                                                  § 2º   (Revogado)
                                                                                  § 3º   (Revogado)
                                                                                  § 4º   (Revogado)
                                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                                  Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                  Art. 10.   (Revogado)
                                                                                  Art. 11.   (Revogado)
                                                                                  Art. 11. 
                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de dezembro de 2019.
                                                                                     
                                                                                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                                                                    Data Supra.
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                     
                                                                                    CARLOS EDUARDO MÜLLER
                                                                                    Prefeito Municipal
                                                                                    CLEUSA DE FÁTIMA MARCA
                                                                                    Secretária-Geral
                                                                                      Anexo I

                                                                                       

                                                                                      SOLICITAÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Produtor:______________________________________________________________

                                                                                       

                                                                                      IE: __________________________________________________________________

                                                                                       

                                                                                      CPF:_______________________________   CI:______________________________

                                                                                       

                                                                                      N.º do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO)_____________________________

                                                                                       

                                                                                      Data da emissão do CFO: ________________________________________________

                                                                                       

                                                                                      Banco:________________________________________

                                                                                       

                                                                                      Agência:_______________________________________

                                                                                       

                                                                                      Conta Corrente/Poupança:_________________________

                                                                                       

                                                                                      Valor da Movimentação _____________________________________

                                                                                       

                                                                                      Valor a ser depositado:______________________________________

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      Montenegro, _______de ______________________de 20____

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                      ______________________________________

                                                                                      Assinatura