Lei Ordinária nº 206, de 18 de novembro de 1949
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 314, de 27 de outubro de 1950
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 152, de 11 de março de 1949
Art. 1º.
É elevada até Cr.$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) o quantitativo da verba instituída pela Lei nº 152, de 11 de Março de 1949, para a aquisição do terreno destinado á doação ao Ministério da Agricultura.
Art. 2º.
O pagamento do preço do terreno efetuar-se-á em prestações anuais de Cr.$ 7.500, 00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), devendo os orçamentos municipais consignarem a respectiva verba, obrigatoriamente, a partir do exercício de 1950.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.