Lei Ordinária nº 923, de 27 de agosto de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

923

1956

27 de Agosto de 1956

Altera, parcialmente, a Lei nº 220,de 13 de dezembro de 1949.

a A
Vigência a partir de 3 de Fevereiro de 1964.
Dada por Lei Ordinária nº 1.510, de 03 de fevereiro de 1964
Altera, parcialmente, a Lei nº 220,de 13 de dezembro de 1949.
    Hélio Alves de Oliveira, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É elevada para cem cruzeiros (Cr$ 100,00) a multa prevista no artigo 1º da Lei nº 220, de 13 de dezembro de 1949, alterada pela de nº 240, de 14 de abril de 1950, e que dispõe sôbre multas de animais encontrados na via publica.
        Art. 1º.   É proibido animais soltos nas ruas e logradouros públicos da cidade, sob pena de multa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
        Art. 2º. 
        Fica assim redigido o parágrafo e alíneas do artigo 2º da já citada Lei nº 220, como segue:
          § 1º   Para rehaver os animais recolhidos ao depósito o proprietário ou responsável, além da multa fixada no artigo 1º, pagará por cabeça:
          a)   Cr$ 40,00 pelos animais de pequeno porte;
          b)   Cr$ 60,00 pelos de grande porte;
          c)   A despesa do trato dos animais.
          Art. 3º. 
          Fica, igualmente, alterado o parágrafo único do artigo 3º da mesma Lei nº 220, que passará a ter a seguinte redação:
            Parágrafo único.   Quando se tratar de animais apreendidos em logradouro público ou em terrenos fechados (jardins, hortas, pomares, lavouras e semelhantes) a devolução só será ultimada mediante prova da indenização do prejuízo ao proprietário ou locatário do imóvel invadido."
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 27 de agôsto de 1956. 
               
               
               
               
              José Pedro Steigleder
              Prefeito