Lei Ordinária nº 341, de 12 de janeiro de 1951
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 352, de 30 de março de 1951
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 374, de 25 de maio de 1951
Norma correlata
Lei Ordinária nº 217, de 13 de dezembro de 1949
Vigência a partir de 25 de Maio de 1951.
Dada por Lei Ordinária nº 374, de 25 de maio de 1951
Dada por Lei Ordinária nº 374, de 25 de maio de 1951
Art. 1º.
Os contribuintes da Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais que não efetuarem dentro do prazo marcado na Lei n.º 217, de 13 de dezembro de 1949, o pagamento das quantias sob responsabilidade, sujeitam-se ao juro de móra de 1/2% ao mês.
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.