Lei Ordinária nº 341, de 12 de janeiro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

341

1951

12 de Janeiro de 1951

Fixa os juros de móra sôbre a Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais.

a A
Vigência a partir de 25 de Maio de 1951.
Dada por Lei Ordinária nº 374, de 25 de maio de 1951
Fixa os juros de móra sôbre a Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os contribuintes da Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais que não efetuarem dentro do prazo marcado na Lei n.º 217, de 13 de dezembro de 1949, o pagamento das quantias sob responsabilidade, sujeitam-se ao juro de móra de 1/2% ao mês.
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 12 de Janeiro de 1951. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito