Lei Ordinária nº 4.313, de 07 de novembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.401, de 06 de março de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.739, de 13 de junho de 2002
Art. 1º.
AItera a redação do Inciso II do art. 4.° da Lei n.° 3.739, de 13 de junho de 2002, que dispõe sobre a Política de lncentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
II
–
no caso de pagamento de aluguel de ImóveI destinado à instalação da indístria, o benefício será limitado em até 36 (trinta e seis) meses a partir da data do início de vigência do contrato de Iocação." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.