Lei Ordinária nº 4.313, de 07 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4313

2005

7 de Novembro de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 4º DA LEI N.º 3.739/02, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

a A
Altera a redação do inciso II do art. 4.° da Lei n.° 3.739, de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Economico e Social do Municipio de Montenegro e dá outras providências.
    PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT, Vice-prefeito no exercício docargo de Prefeito Municipal.
    Faço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte:
     
    LEI:
      Art. 1º. 
      AItera a redação do Inciso II do art. 4.° da Lei n.° 3.739, de 13 de junho de 2002, que dispõe sobre a Política de lncentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  no caso de pagamento de aluguel de ImóveI destinado à instalação da indístria, o benefício será limitado em até 36 (trinta e seis) meses a partir da data do início de vigência do contrato de Iocação." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7 de novembro de2005.
          REGISTRE-SE EPUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
          PAULO ROBERTO DA FONSECA POLETT,
          Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
           
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretário-Geral.