Resolução de Mesa nº 9, de 04 de maio de 2020
Dada por Resolução de Mesa nº 9, de 04 de maio de 2020
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Lei Orgânica Municipal e o disposto no caput do art. 18, e incisos III e V, da Resolução nº 74/92 (Regimento Interno);
Considerando a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), que configura Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
Considerando o estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual n.º 55.154, de 1º de abril de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, e o Decreto Estadual n.º 55.220, de 30 de abril de 2020, que altera o Decreto acima mencionado;
Considerando a promulgação do Decreto Legislativo no 11.221, de 2 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul reconhecendo para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, entre eles o Município de Montenegro;
Considerando o Decreto Municipal n.º 8.051, de 30 de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Município de Montenegro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências;
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a manutenção das atividades inerentes ao Poder Legislativo com a menor circulação de pessoas possível;
Considerando a necessidade de estabelecer medidas para prevenir a infecção e a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Montenegro, a fim de não sobrecarregar o Sistema de Saúde Municipal, bem como preservar a saúde de todos que frequentam a sede do Poder Legislativo,
R E S O L V E: