Lei Ordinária nº 6.708, de 27 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6708

2020

27 de Agosto de 2020

Altera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes à Lei nº 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Industrial do Município de Montenegro.

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Altera, acrescenta e revoga dispositivos atinentes à Lei n.º 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Industrial do Município de Montenegro.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 6º, do artigo 7º e do caput do artigo 8º, da Lei n.º 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.   O Poder Executivo à vista de requerimento da empresa, e após a autorização legislativa para a concessão dos incentivos, exigirá do solicitante os seguintes documentos:
        Art. 7º.   O Poder Executivo, após as manifestações dos órgãos técnicos do município decidirá sobre a solicitação, consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo município, encaminhando projeto de lei ao Poder Legislativo para autorizar a concessão dos incentivos definidos.
        Art. 8º.   Os incentivos relativos a serviços de obras na área da empresa só serão iniciados mediante a apresentação da escritura pública ou da matrícula atualizada, em nome da empresa, a ser registrada no Cartório competente.
        Art. 2º. 
        Acrescenta os incisos VII, VIII, IX, X, XI e XII ao artigo 6º da Lei n.º 6.653, de 10 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          VII  –  viabilidade de funcionamento regular;
          VIII  –  atestado de idoneidade financeira fornecido por instituições bancárias;
          IX  –  balanço patrimonial;
          X  –  licença prévia, aprovada pelos órgãos ambientais competentes, a ser apresentada em até 15 (quinze) dias antes do início da execução dos serviços de terraplanagem e limpeza do local;
          XI  –  licença prévia de instalação, aprovada pelos órgãos ambientais competentes, a ser apresentada em até 15 (quinze) dias antes do início das obras de construção do empreendimento.
          XII  –  outros informes que venham a ser solicitados pela Administração Municipal.
          Art. 3º. 
          Ficam revogados os incisos IV e V do artigo 6º e parágrafo único do artigo 6º, da Lei n.º 6.653, de 10 de dezembro de 2019.
            IV  –  (Revogado)
            V  –  (Revogado)
            Parágrafo único.   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            IV  –  (Revogado)
            V  –  (Revogado)
            VI  –  (Revogado)
            VII  –  (Revogado)
            VIII  –  (Revogado)
            IX  –  (Revogado)
            X  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de agosto de 2020.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.





              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              TATIANA HENKE CLAUDINO
              Secretária-Geral